LEI Nº 945, De 07 de Dezembro de 1973
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Finanças desta Prefeitura um crédito especial no valor de CR$7.266,90 (sete mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos) destinado a ocorrer despesas com o pagamento de adicionais por tempo de serviços e sexta parte dos vencimentos a servidores do quadro permanente da Municipalidade.
Parágrafo único.- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.